TABELA TIPI ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE ABRIL

Parece noticia do dia da mentira, mas não é não!


Foi publicada em 30 de dezembro 2016, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

A classificação NCM é um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional. A partir de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais, sendo utilizada, inclusive, para identificar se o produto está inserido no regime de substituição tributária, conforme lista uniformizada recentemente através de convênio nº 92/2015.

Ambiente de homologação: 01/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Alterações da Tabela NCM:
  • Excluídos 331 códigos NCM, que poderão ser utilizados até dia 31/03/2017.
  • Incluídos 481 novos códigos na tabela, que poderão ser utilizados a partir de 01/02/2017.
Após 31/03/2017, a NF-e que for emitida com um código NCM inválido será retornado a rejeição
778 – Informado NCM inexistente

Diante disso, para efeitos de validação da NF-e há a necessidade de análise das alterações promovidas pela Resolução CAMEX.

Portanto, sugere-se que as empresas fiquem atentas e reavaliem periodicamente a classificação fiscal de suas mercadorias, objetivando manter a adequação às regras legais e atendimento das informações eletrônicas atualmente exigidas ou, ainda, otimizar a carga tributária e acessar as vantagens fiscais existentes e permitidas em lei.

Abaixo está transcrita a íntegra do Anexo da Resolução CAMEX nº 73/2016, que promoveu alterações nos códigos da NCM, bem como segue o link da tabela de NCMs utilizadas pela NF-e para efeitos de validação.



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