TABELA TIPI ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE ABRIL
Parece noticia do dia da mentira, mas não é não!
Foi publicada em 30 de
dezembro 2016, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de
2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre
produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de
acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em
razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que
altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017
(SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).
Nos termos do artigo 4º do
Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do
Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de
alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de
Comércio Exterior - CAMEX.
A classificação NCM é um
código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a
natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio
internacional. A partir de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da
categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais, sendo utilizada,
inclusive, para identificar se o produto está inserido no regime de
substituição tributária, conforme lista uniformizada recentemente através de
convênio nº 92/2015.
Ambiente de
homologação: 01/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
Ambiente de Produção: 13/02/2017
Período de
tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017
Alterações da Tabela NCM:
- Excluídos
331 códigos NCM, que poderão ser utilizados até dia 31/03/2017.
- Incluídos
481 novos códigos na tabela, que poderão ser utilizados a partir de 01/02/2017.
Após 31/03/2017, a
NF-e que for emitida com um código NCM inválido será retornado a rejeição
778
– Informado NCM inexistente
Diante disso, para efeitos
de validação da NF-e há a necessidade de análise das alterações promovidas pela
Resolução CAMEX.
Portanto, sugere-se que as
empresas fiquem atentas e reavaliem periodicamente a classificação fiscal de
suas mercadorias, objetivando manter a adequação às regras legais e atendimento
das informações eletrônicas atualmente exigidas ou, ainda, otimizar a carga
tributária e acessar as vantagens fiscais existentes e permitidas em lei.
Abaixo está transcrita a
íntegra do Anexo da Resolução CAMEX nº 73/2016, que promoveu alterações nos
códigos da NCM, bem como segue o link da tabela de NCMs utilizadas pela NF-e
para efeitos de validação.
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