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Mostrando postagens de 2017

CADASTRO DE PRODUTOS VIA NOTA FISCAL DE ENTRADA

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Para fazermos o  cadastramento do produto através dos itens da nota fiscal é muito simples! Primeiramente colocamos a finalidade da operação da nota fiscal. e em seguida verificamos o cadastro do fornecedor: marcamos como fornecedor e contribuinte. Voltamos a nota fiscal na aba de itens. Clicar no botão indicado e o cadastro será feito. em seguida reler a grid no botão  Façam bom uso da orientação!

ADMINISTRAÇÃO DIRETA PREÇOS DE VENDA

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Neste caso o administrador de preços de vendas acessa diretamente o preço de venda para fazer manutenção.  Pode-se acessar diretamente o preço de venda, mas por segurança operacional, ser forem alterados dados da tabela classificação fiscal o sistema bloqueia automaticamente todos os produtos que usam essa classificação fiscal, colocando uma data de validade do preço para o dia anterior a data essa alteração da classificação bloqueando orçamentos e vendas desse produto para evitar orçamentos e vendas com preços que podem estar com margens inadequadas. Para corrigir essa data de validade devemos proceder da seguinte maneira: Clicar no item indicado: editar a linha e preencher  1 - dias de validade do preço, 2 - preço de venda sugerido, 3 - salvar o registo, 4 - clicar no martelo para marcar a atualização e na caveira para executar a atualização. com isso atualizamos o preço de venda, e a data de validade do preço de venda. Um procedimento parecido serve p

ADMINISTRAÇÃO DE PREÇOS DE VENDA

Nosso sistema apresenta duas modalidades de Administração de Preços de Venda. São elas: 1   1)        Administração direta onde os preços finais são colocados diretamente pelo administrador. 2   2)        Administração por preço de compra/fabricação onde os preços finais são geridos por uma formula de cálculo onde consideramos os preços de compra, ou custo de fabricação, impostos, margens desejadas. As modalidades são definidas por parâmetros internos na implantação no sistema e não admitem processos mistos, porém podem ser alterados a qualquer tempo mediante consulta com nossos consultores. Em seguida criamos dois tópicos para explicar cada caso. Siga os links: Administração Direta de Preços de Venda Administração  de Preços  de Venda a partir do preço/custo de compra/fabricação (ainda não disponível)

VENDA A CONSUMIDOR NÃO CONTRIBUINTE

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Que legal, deve ser fácil, moleza. Em 1971, quando comecei a trabalhar (afinal tinha 17 anos) deveria ser uma tarefa difícil, mas bem mais simples do que hoje. Afinal de contas para calcular era necessária apenas saber quem era o destinatário, saber o estado de destino e as regras estavam mais simples. Tinha IPI, ICMS, alíquotas fixas. Era só fazer uma cola, e fixar no quadro. Tudo muito simples! Hoje a complexidade é infinita. Com certeza a cola não cabe no quadro de avisos. Vamos conhecer alguns detalhes que mostram como esse cálculo é doido, avaliando somente o ICMS. A serie vai mostrar vários casos: Vamos conhecer o primeiro caso. Vender a consumidor final não contribuinte . Significa vender em principio para uma pessoa física, ou até mesmo jurídica que não exerça atividade de venda ou revenda de produtos. Caso geral Vocês já devem saber que a partir da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015, esse cálculo mudou introduzindo a pa

FACILIDADE PARA MANUTENÇÃO DA TABELA DO IPI

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Conforme foi anunciado foram excluídas v á rias NCM (s) (Classificações fiscais) e o seu uso causa ra rejeição da Nota Fiscal no SEFAZ. D entro do Galatea podemos visualizar quais são, e facilmente corrigir os produtos que irão causar a rejeição V eja como proceder nas imagens abaixo: 1 - Selecione a operação classificação fiscal no menu tabelas funcionais. 2 - Expandir a tela para total visualização dos campos. 3 - Veja os i te ns em que a c ol una "valido" est á escura em marque essa linha. 4 - Clique no ícone que aponta os produtos e suas NCMs, bastando efetuar a atualização.   Conheça o Sistema Galatea!

TABELA TIPI ENTRADA EM VIGOR EM 1 DE ABRIL

Parece noticia do dia da mentira, mas não é não! Foi publicada em 30 de dezembro 2016, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. A TIPI é a matriz de alíquotas referenciais para incidência do IPI sobre produtos industrializados no mercado interno ou importados. Ela é organizada de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e precisou ser atualizada em razão da edição da Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, que altera a NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Nos termos do artigo 4º do Decreto nº 7.660/2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Secretaria da Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela

ALTERAÇÃO DE ICMS PARA O ESTADO DO CEARÁ

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